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Resolução da Assembleia da República 53/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação de condições que possibilitem o reagrupamento em Portugal de famílias e casais binacionais não casados

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a criação de condições que possibilitem o reagrupamento em Portugal de famílias e casais binacionais não casados.

Recomenda ao Governo a criação de condições que possibilitem o reagrupamento em Portugal de famílias e casais binacionais não casados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure a possibilidade de os casais binacionais não casados, bem como os filhos ou dependentes a cargo, se reencontrarem em Portugal, acompanhando as recomendações emitidas pela Comissão Europeia em 7 de julho de 2020, através de critérios de avaliação e requisitos de verificação exequíveis, e de acordo com orientações da Direção-Geral de Saúde.

2 - Assegure que a avaliação da possibilidade de deslocação para efeitos de reunião familiar efetuada a casais binacionais não casados seja feita em momento prévio à chegada do proponente a Portugal, com um intervalo de tempo suficiente à aquisição de voos e ao respetivo planeamento da vida familiar.

3 - Garanta que a autorização de deslocação para efeitos de reunião familiar configure precedente para que estes direitos sejam automaticamente reaplicáveis em caso de novas restrições de circulação entre fronteiras.

4 - Elabore, em colaboração com associações de imigrantes, informação pública e acessível, nas línguas oficiais da União Europeia, e ainda em mandarim, hindi, árabe e outras línguas que se considere necessário, que explique de forma clara e sucinta a legislação, os direitos e os deveres de cidadãos migrantes.

5 - Atualize, rápida e eficazmente, as informações sobre a legislação, direitos e deveres de cidadãos migrantes, em caso de alterações extraordinárias como as exigidas pela atual pandemia.

Aprovada em 15 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113929477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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