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Resolução da Assembleia da República 45/2021, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que realize uma avaliação ambiental estratégica para a mineração e avaliações ambientais estratégicas nas regiões onde estão em curso ou previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que realize uma avaliação ambiental estratégica para a mineração e avaliações ambientais estratégicas nas regiões onde estão em curso ou previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados.

Recomenda ao Governo que realize uma avaliação ambiental estratégica para a mineração e avaliações ambientais estratégicas nas regiões onde estão em curso ou previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Realize urgentemente uma avaliação ambiental estratégica nacional para a mineração que inclua a análise das externalidades, atualmente desconsideradas pelo Estado e pelas empresas, determinando os reais custos inerentes à mineração.

2 - Realize urgentemente avaliações ambientais estratégicas nas regiões onde estão em curso ou previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados, nomeadamente nos oito lugares abrangidos pelo concurso público para exploração do lítio (serra d'Arga; Barro/Alvão; Seixo/Vieira; Almendra; Barca d'Alva/Canhão; Guarda; Segura e Maçoeira) e nos três lugares com contratos já anunciados (serra da Argemela, Montalegre, Covas do Barroso/Boticas).

3 - Instale uma comissão de acompanhamento para cada local de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados, que inclua elementos dos movimentos cívicos locais.

4 - Implemente uma estratégia nacional pós-extrativista, que considere a recolha e reciclagem das baterias elétricas e a mineração urbana, e que obrigue a indústria a internalizar os riscos (quantificando todos os custos) e a assumir a responsabilidade pelo fim da vida útil dos seus produtos.

Aprovada em 8 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113918477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4407138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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