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Resolução da Assembleia da República 43/2021, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas sociais e habitacionais para a região do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que adote medidas sociais e habitacionais para a região do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina.

Recomenda ao Governo que adote medidas sociais e habitacionais para a região do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce progressivamente as infraestruturas e serviços públicos do Estado nos concelhos de Odemira e Aljezur, tendo em conta as carências anteriormente existentes, o aumento das necessidades da mão-de-obra atual e o futuro das pessoas e empresas instaladas naqueles territórios.

2 - Determine, no prazo de um ano, uma solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna, integrada nos núcleos urbanos, para dar uma resposta sustentável e permanente a este crescimento de mão-de-obra, propondo, em conjunto com os concelhos envolvidos e de acordo com os respetivos planos diretores municipais, um enquadramento urbanístico que garanta o equilíbrio entre crescimento urbano, paisagem agrícola e parque natural.

3 - Desenvolva um estudo sobre condições de trabalho, habitação e respostas sociais aos trabalhadores agrícolas em produções intensivas e de monocultura em Portugal.

4 - Proceda à dotação dos serviços de saúde dos profissionais de saúde necessários, designadamente de médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes sociais, assistentes operacionais e assistentes técnicos, nos cuidados de saúde primários e no Hospital do Litoral Alentejano.

5 - Atribua médico e enfermeiro de família a todos os utentes sem médico de família.

6 - Crie uma resposta específica dirigida à população sazonal na região.

7 - Identifique as necessidades de profissionais nas escolas, nomeadamente de professores, técnicos especializados, assistentes técnicos e assistentes operacionais, e proceda à sua contratação.

8 - Proceda ao levantamento e avaliação do estado de conservação e adequação dos equipamentos sociais, escolares e de saúde existentes e, nessa sequência, planifique as intervenções de requalificação, mobilizando as fontes de financiamento necessárias.

9 - Avalie e reforce as necessidades de equipamentos sociais, em particular de creches, definindo os apoios e equipamentos a criar pelo Estado.

10 - Adeque serviços, tais como repartições de finanças, serviços da segurança social e de segurança pública.

11 - Defina as medidas concretas, por parte do Estado, em articulação com as autarquias e de acordo com os planos diretores municipais e a Carta Municipal de Habitação, nos termos inscritos na lei de bases da habitação, capazes de dar resposta ao já existente e esperado aumento da pressão urbanística e habitacional, garantindo habitações condignas a preços compatíveis com os salários dos trabalhadores.

12 - Reforce as medidas de controlo e fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho, das condições laborais dos trabalhadores que estão e vão trabalhar na sub-região do Litoral Alentejano.

13 - Proceda ao levantamento e fiscalização de todas as empresas a operar no Perímetro de Rega do Mira, dentro do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina (PNSACV).

14 - Estude os efeitos e impactos da aplicação de fitofármacos usados na produção agrícola, na qualidade da água e do ar e nos solos, na saúde pública e na avifauna e ecossistema em toda a área do PNSACV.

15 - Melhore as infraestruturas rodoferroviárias, investindo na manutenção, beneficiação e qualificação das vias estruturantes da sub-região do Litoral Alentejano, em especial na conclusão do IP8 entre Sines e Beja e na construção do IC4 entre Sines e Lagos.

16 - Garanta a salvaguarda das regras da Direção-Geral da Saúde até finalização do período de instalação das soluções transitórias definidas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de 24 de outubro.

17 - Remeta à Assembleia da República o relatório a ser elaborado pelo Grupo de Projeto do Mira com um programa de ação para o Perímetro de Rega do Mira e o levantamento dos alojamentos existentes e respetivas condições de habitabilidade e salubridade, por forma a salvaguardar:

a) Uma solução mais célere, no caso de residentes, por forma a integrá-los no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, cujo término está definido para 2024;

b) Uma calendarização para a concretização da solução definitiva aplicável aos restantes trabalhadores, com vista a salvaguardar que, no final dos 10 anos, todos os trabalhadores estejam integrados nas localidades com soluções habitacionais dignas.

18 - Defina, em articulação com os municípios, a criação de um gabinete técnico de resposta integrada para a coesão territorial e reforço da resposta territorial dos diferentes serviços públicos, equipamentos e infraestruturas, que deverá:

i) Estar sediado no território, ter uma constituição multidisciplinar e ser coordenado pelo Ministério da Presidência, em articulação com os diferentes ministérios e com uma articulação operacional com os Municípios;

ii) Poder desenvolver uma resposta transitória de salvaguarda de serviços públicos capazes de promover a cidadania plena e em liberdade, no território abrangido pelo projeto do Mira.

19 - No âmbito da criação do gabinete técnico referido no número anterior, deverá ser elaborada uma proposta de normalização da provisão regular de serviços públicos no território abrangido pelo projeto do Mira.

Aprovada em 8 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4407136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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