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Resolução da Assembleia da República 39/2021, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que não transfira mais verbas para o Fundo de Resolução com vista à injeção de capital no Novo Banco até que a auditoria às suas contas esteja concluída

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que não transfira mais verbas para o Fundo de Resolução com vista à injeção de capital no Novo Banco até que a auditoria às suas contas esteja concluída.

Recomenda ao Governo que não transfira mais verbas para o Fundo de Resolução com vista à injeção de capital no Novo Banco até que a auditoria às suas contas esteja concluída

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que não transfira mais verbas para o Fundo de Resolução, no âmbito do financiamento do Novo Banco, sem que sejam conhecidos e devidamente analisados, inclusive pelo Parlamento, os resultados da auditoria à gestão do Novo Banco.

Aprovada em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113918282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4407132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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