Resolução da Assembleia da República n.º 31/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que divulgue informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio.
Recomenda ao Governo que divulgue informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Divulgue, numa base regular, o número de:
i) Escolas em que se verificam casos positivos de COVID-19 e/ou casos de isolamento profilático;
ii) Turmas abrangidas;
iii) Alunos, docentes e não docentes em isolamento profilático e em quarentena;
iv) Casos de encerramento parcial ou total.
2 - Desenvolva um programa de rastreio, em conjunto com a Direção-Geral de Saúde, através de testes rápidos de antigénio (no caso de diagnóstico de indivíduos sintomáticos) e testes moleculares, por amostragem, a realizar durante todo o ano letivo, e enquanto a pandemia da doença COVID-19 perdurar.
Aprovada em 11 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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