Declaração de rectificação 92/92
Segundo comunicação da 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Agricultura, a Declaração 67/92, publicada no Diário da República, n.º 116, de 20 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Cap. 01, div. 01, C. E. 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais
Cap. 01, div. 02, C. E. 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais
Cap. 03, div. 04, C. F. 8.02.1, C. E. 01.01.04 - Pessoal em regime de tarefa ou de avença
Cap. 03, div. 08, C. F. 8.02.1, C. E. 01.01.05 - Pessoal aguardando aposentação
Cap. 04, div. 01, C. E. 02.02.00 - Bens não duradouros
deve ler-se:
Cap. 01, div. 01, subdiv. 04, C. E. 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais
Cap. 01, div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais
Cap. 03, div. 04, subdiv. 01, C. F. 8.02.1, C. E. 01.01.04 - Pessoal em regime de tarefa ou de avença
Cap. 03, div. 08, subdiv. 01, C. F. 8.02.1, C. E. 01.01.05 - Pessoal aguardando aposentação
Cap. 04, div. 01, subdiv. 01, C. E. 02.02.00 - Bens não duradouros.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.