Declaração de rectificação 91/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 411/92, publicada no Diário da República, n.º 114, de 18 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea g) do n.º 6, onde se lê «Cujo peso por exemplar seja inferior a 50 g;» deve ler-se «Cujo peso por exemplar seja inferior a 50 g, salvo quando se trate de publicações de expansão regional;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.