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Aviso (extrato) 2060/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação do prazo da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Maia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2060/2021

Sumário: Prorrogação do prazo da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Maia.

Prorrogação do prazo para a elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Maia

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Maia, na sua reunião ordinária pública de 21 de dezembro de 2020, deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Maia por um período de 18 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido no Aviso 7126/2018, de 25 de maio, e da Declaração de Retificação n.º 780/2018, de 24 de outubro.

11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, Eng.

Declaração

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, declara, para os devidos efeitos, que na reunião ordinária do Executivo Municipal realizada no dia 21 de dezembro de 2020, foi aprovada por unanimidade, a deliberação relativa ao assunto "Prorrogação do prazo para a elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Maia", onde ficou deliberado:

"1) Prorrogação do prazo para a elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Maia, por mais 18 meses;

2) Proceder à publicitação de Aviso na 2.ª série do Diário da República".

11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago, Eng.

613916021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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