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Despacho (extrato) 1244/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da técnica superior Sílvia dos Santos Gomes para exercer o cargo de chefe de divisão de Política de Coesão Económica, Social e Territorial

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1244/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço da técnica superior Sílvia dos Santos Gomes para exercer o cargo de chefe de divisão de Política de Coesão Económica, Social e Territorial.

Considerando que a Técnica Superior Sílvia dos Santos Gomes completou, em dezembro de 2020, o período de três anos de comissão de serviço como Chefe de Divisão de Política de Coesão Económica, Social e Territorial, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cargo de direção intermédia de 2.º grau, para o qual foi designada pelo Despacho (extrato) n.º 591/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, com comissão de serviço renovada pelo Despacho (extrato) n.º 9481/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo por referência o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados daí decorrentes.

Atendendo a que foi entregue o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos no exercício do respetivo cargo, conforme exigido pelo n.º 2 do artigo 23.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e considerando o bom desempenho e os resultados obtidos;

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 32/2012, de 31 de janeiro, e com o artigo 11.º do Despacho 3478/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, na sua redação atual, do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no exercício das competências delegadas no Diretor do Departamento Geral de Administração, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 2 do Despacho 2660/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro:

1 - Determino a renovação, pelo período de três anos, da comissão de serviço da Técnica Superior do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Sílvia dos Santos Gomes, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Política de Coesão Económica, Social e Territorial, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de dezembro de 2020.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome completo: Sílvia dos Santos Gomes

Naturalidade: França

Data de nascimento: 26 de outubro de 1979

2 - Habilitações académicas e formação profissional:

Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em 2003 (participação no Programa Erasmus, Università Cattolica Del Sacro Cuore, Milão - ano letivo 2000/2001); Graduada do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, em 2007, pelo Instituto Nacional de Administração.

3 - Experiência profissional relevante:

Desde março de 2014 - Chefe de Divisão na Divisão de Política de Coesão Económica, Social e Territorial - Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras - Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros - participação na coordenação e definição da posição nacional na negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e dos regulamentos da Política de Coesão; acompanhamento da implementação dos instrumentos programáticos da Política de Coesão; seguimento das iniciativas europeias de relevo para as Regiões ultraperiféricas, nomeadamente da inclusão das especificidades destas regiões nos programas da UE; coordenação da posição nacional e acompanhamento das negociações dos dossiês emprego e assuntos sociais em discussão no Conselho da UE, em particular das iniciativas relacionadas com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

De janeiro de 2012 a fevereiro de 2014 - Técnica Superior na Divisão de Política de Coesão Económica, Social e Territorial - Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras - Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros - acompanhamento das negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 e dos regulamentos da Política de Coesão, promovendo a coordenação das posições nacionais; participação na negociação informal do Acordo de Parceria.

De junho de 2007 a dezembro de 2011 - Técnica Superior na Divisão de Inovação, Competitividade e Cooperação da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - acompanhamento de projetos de cooperação e representação internacional em programas e redes de cooperação europeia.

De outubro de 2005 a junho de 2006 - Estagiária no Secretariado-Geral da Comissão Europeia, Bruxelas.

De agosto de 2004 a setembro de 2005 - Gestora de projetos na Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Regional e no Instituto de Estudos Regionais e Urbanos da Universidade de Coimbra.

20 de janeiro de 2021. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

313906894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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