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Resolução da Assembleia da República 26/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que desenvolva uma iniciativa mobilizadora de debate interinstitucional e de auscultação pública alargada sobre a aplicação do Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), do Acordo de Parceria e do Plano Estratégico da PAC (PEPAC) 2021-2027, no quadro das consequências da pandemia da doença COVID-19

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 26/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que desenvolva uma iniciativa mobilizadora de debate interinstitucional e de auscultação pública alargada sobre a aplicação do Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), do Acordo de Parceria e do Plano Estratégico da PAC (PEPAC) 2021-2027, no quadro das consequências da pandemia da doença COVID-19.

Recomenda ao Governo que desenvolva uma iniciativa mobilizadora de debate interinstitucional e de auscultação pública alargada sobre a aplicação do Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), do Acordo de Parceria e do Plano Estratégico da PAC (PEPAC) 2021-2027, no quadro das consequências da pandemia da doença COVID-19.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desenvolva uma iniciativa mobilizadora de debate interinstitucional e de auscultação pública alargada sobre o Acordo de Parceria, o Plano Estratégico da PAC (PEPAC) e o Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), à escala nacional e ao nível das regiões NUTS II de Portugal, promovendo a cidadania ativa e o envolvimento das instituições, públicas e privadas, na coconstrução de estratégias, nacional e regionais, para o futuro coletivo no horizonte 2021-2027.

2 - Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, promova a auscultação atempada dos conselhos de concertação intersetoriais e dos conselhos regionais das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) para apresentação de análises e contributos relativamente:

i) Às propostas do Acordo de Parceria, do PEPAC e do Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU) a apresentar pelo Estado português à Comissão Europeia;

ii) Às estratégias integradas de desenvolvimento regional de cada NUTS II e respetivos planos de ação, a estruturar pelas respetivas CCDR;

iii) Aos programas regionais de cada região NUTS II, bem como à aplicação regional do PEPAC, do Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU) e dos programas operacionais temáticos, a estruturar pelas respetivas CCDR.

3 - Estimule a construção de estratégias e respetivos planos de ação intermunicipais à escala das regiões NUTS III do continente, através:

i) Da auscultação e validação institucional dos órgãos das entidades intermunicipais (no caso das comunidades intermunicipais, o conselho intermunicipal, a assembleia intermunicipal e o conselho estratégico de desenvolvimento intermunicipal - e no caso das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto a comissão executiva, o conselho metropolitano e o conselho estratégico); e

ii) Do envolvimento dos cidadãos em geral, no debate sobre o diagnóstico, as prioridades e as propostas de políticas públicas para o futuro das suas comunidades.

Aprovada em 16 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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