Resolução da Assembleia da República n.º 24/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que apoie as instituições do setor social e solidário que disponham de estrutura residencial para pessoas idosas no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19.
Recomenda ao Governo que apoie as instituições do setor social e solidário que disponham de estrutura residencial para pessoas idosas no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19:
1 - Forneça às instituições do setor social e solidário que disponham de estrutura residencial para pessoas idosas os equipamentos de proteção individual necessários para todos os trabalhadores, voluntários ou utentes, renovando o Programa «Adaptar Social +», em termos a articular com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a União das Misericórdias Portuguesa.
2 - Realize periodicamente, em articulação com a autoridade de saúde local e os municípios, operações de teste de despiste da COVID-19 aos trabalhadores, voluntários e utentes das instituições referidas no número anterior.
3 - Desenvolva, também em articulação com os municípios, ações de informação e de formação, destinadas a funcionários e a voluntários das instituições mencionadas no n.º 1, que incluam o cumprimento correto das normas e orientações da Direção-Geral da Saúde, no que diz respeito ao combate à pandemia da doença COVID-19.
Aprovada em 9 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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