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Resolução da Assembleia da República 23/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e definição de medidas de proteção ambiental, segurança pública e ordenamento do território na instalação e gestão de campos de tiro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 23/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e definição de medidas de proteção ambiental, segurança pública e ordenamento do território na instalação e gestão de campos de tiro.

Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e definição de medidas de proteção ambiental, segurança pública e ordenamento do território na instalação e gestão de campos de tiro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Determine que o licenciamento e emissão de alvará para a prática de tiro com armas de fogo em complexos, carreiras e campos de tiro são da responsabilidade do ministério competente, nos termos dos n.os 2 e 3.

2 - Submeta o licenciamento a parecer prévio favorável, emitido por entidade responsável na área do ambiente, que ateste o cumprimento da legislação em matéria de proteção ambiental e recursos hídricos, bem como a parecer prévio favorável por entidade responsável e territorialmente competente que ateste o cumprimento das normas relativas à prevenção do ruído e controlo da poluição sonora. Ambos os pareceres podem ainda ter em conta outras matérias que sejam consideradas relevantes, dentro do âmbito de competência dessas entidades, para a prática da atividade definida no número anterior.

3 - Submeta o alvará de licenciamento a parecer prévio favorável da câmara municipal territorialmente competente.

4 - Garanta, no prazo de um ano, a fiscalização e avaliação das condições de segurança pública e dos impactos ambientais de todos os complexos, carreiras e campos de tiro localizados em território nacional.

5 - Determine as medidas necessárias de adaptação das instalações existentes e a suspensão de atividade das mesmas enquanto a situação não for retificada.

Aprovada em 9 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113911923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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