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Resolução da Assembleia da República 18/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Programa de resposta económica e social para o Algarve

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2021

Sumário: Programa de resposta económica e social para o Algarve.

Programa de resposta económica e social para o Algarve

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um regime fiscal mais favorável para empresas sediadas no Algarve, por um período transitório de três anos, que consagre uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para as micro, pequenas e médias empresas (PME).

2 - Diferencie positivamente o crédito fiscal extraordinário de investimento para as PME sediadas no Algarve, majorando em 20 % a dedução à coleta de IRC das despesas de investimento.

3 - Flexibilize o pagamento das obrigações fiscais e contributivas, correspondente ao diferimento do pagamento de impostos e contribuições devidas entre março de 2020 e março de 2021.

4 - Estabeleça um plano de pagamento em prestações excecional, com início em abril de 2021, sem prestação de garantias e com perdão de juros moratórios.

5 - Fixe um período de dois meses para que os municípios aprovem um regime transitório de três anos, dirigido às PME, de redução ou isenção de taxas municipais, a concertar a nível regional pela Comunidade Intermunicipal do Algarve.

6 - Aumente a percentagem de garantia pública para as empresas do setor do turismo, restauração e atividades conexas, nas linhas de crédito com garantia pública, para permitir que o tecido económico não se depare com uma análise de risco acrescida que se traduza na recusa ao acesso às linhas de crédito COVID-19.

7 - Proponha à Comissão Europeia que todas as regiões onde o turismo e atividades conexas tenha um peso superior a 40 % sejam tratadas, para efeito do próximo pacote de fundos comunitários, como regiões de convergência, independentemente do seu PIB per capita em relação à média europeia, enquanto tal se demonstrar necessário.

8 - Requeira à Comissão Europeia que, a título excecional, a região beneficie imediatamente desse tratamento, no que diz respeito a fundos comunitários das regiões de convergência, e não do regime de transição atualmente aplicável, até ao fim do presente quadro comunitário, cabendo ao Governo suprir a eventual impossibilidade desta medida através de verbas do Orçamento do Estado.

9 - Estabeleça, para efeitos do próximo quadro comunitário, a obrigatoriedade de se garantir uma percentagem mínima de fundos a alocar a setores como a agricultura, mar, novas tecnologias e energias renováveis, entre outros, que promovam uma maior diversificação da economia regional, tornando-a mais resiliente e menos permeável a choques desta natureza.

10 - Lance uma campanha intitulada «SOU ALGARVE», com vista a reforçar os mecanismos de distribuição local e a permitir o escoamento de produção agrícola, incentivando o consumo de bens das cadeias curtas de produção.

11 - Reveja o Programa Nacional de Investimentos 2030, para garantir mais investimento para o Algarve, preparando a região para o futuro, designadamente na saúde, com a construção do Hospital Central do Algarve, no plano da mobilidade ferroviária, transportes públicos, gestão da água e economia do mar.

12 - Reforce as ligações aéreas da TAP Air Portugal com a região, especialmente as internacionais, para que seja possível suprir, caso seja necessário, insuficiências de outras transportadoras nessas rotas, em face de imposições de natureza sanitária ou problemas económicos que as mesmas enfrentem.

13 - Intensifique o programa de captação de rotas aéreas para o Algarve.

14 - Lance uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado nacional, para o ano de 2020, para substituir uma franja da procura externa em crise e gerar fluxos que atenuem as dificuldades de tesouraria das empresas.

15 - Projete uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado internacional, tendo em vista o final de verão e princípio de outono de 2020, bem como a 2021 e 2022, visando a recuperação mais rápida dos nossos mercados.

16 - Reduza para metade os prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade para trabalhador independente economicamente dependente e ao subsídio por cessação de atividade profissional para as situações de desemprego involuntário e cessação de atividade ocorridas entre o início do Estado de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública e março de 2021.

17 - Promova uma nova geração de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), enquanto instrumento de combate à exclusão social, especificamente para o Algarve, uma vez que estes se apresentam como um importante instrumento para combater o desemprego, a pobreza, em especial a infantil, e o envelhecimento.

18 - Crie um regime específico para atribuição de subsídios de caráter eventual às famílias, consubstanciados em prestações pecuniárias de natureza excecional e transitória, destinados a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo da crise causada pela pandemia de COVID-19, considerando-se situações de carência económica ou perda de rendimentos as situações de comprovada carência de recursos que dificultem ou impossibilitem a realização de despesas necessárias à subsistência ou a aquisição de bens imediatos e inadiáveis.

19 - Destinar os subsídios previstos no número anterior designadamente, a:

a) Despesas com rendas;

b) Aquisição de bens e serviços de primeira necessidade nas áreas de alimentação, vestuário, habitação, saúde e transportes;

c) Aquisição de instrumentos de trabalho;

d) Aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio;

e) Aquisição de computador ou tablet, para fins educativos;

f) Aquisição de outros bens e serviços ou realização de despesas consideradas necessárias após avaliação pelos serviços competentes da Segurança Social.

20 - Reforce a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) no Algarve, nomeadamente:

a) Os cuidados continuados integrados prestados no domicílio e em ambulatório;

b) O aumento do número de vagas;

c) O efetivo alargamento da RNCCI à saúde mental.

Aprovada em 25 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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