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Resolução da Assembleia da República 15/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo uma campanha nacional antirracista

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/2021

Sumário: Recomenda ao Governo uma campanha nacional antirracista.

Recomenda ao Governo uma campanha nacional antirracista

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie, com caráter de urgência, uma campanha nacional antirracista nos media, no âmbito do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 95/2015, de 17 de agosto, estendida às escolas e universidades, aos serviços públicos e junto das forças de segurança, com o objetivo de fomentar os valores subjacentes ao artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, com particular enfoque nas questões relacionadas com o racismo.

2 - Planeie e execute essa campanha em estreita colaboração com associações antirracistas e representantes das comunidades racializadas.

3 - Proceda à aquisição de espaço e tempo de antena no âmbito da compra antecipada do pacote de publicidade institucional em órgãos da comunicação social, no valor de 15 milhões de euros, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem prejuízo de outros procedimentos.

4 - Implemente, em paralelo à campanha referida no n.º 1 e à semelhança de programas similares, como o Todos Diferentes, Todos Iguais, um programa antirracista que apoie atividades e iniciativas que promovam a integração e empoderamento de afrodescendentes, romani e outras minorias étnicas, bem como de comunidades imigrantes, sobretudo programas de sua iniciativa, e proceda à sua regulamentação.

Aprovada em 25 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113911891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 95/2015 - Assembleia da República

    Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais, revogando o Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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