Portaria 228/92IIS, de 25 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [170], de 25.07.1992, Pág. 6855
- Data: 1992-07-25
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Sumário
OS DEPÓSITOS DE ENTRADAS DE CAPITAL ORDENADOS PELO CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS PODEM SER EFECTUADOS EM QUAISQUER BANCOS , BEM COMO EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADAS A RECEBER DEPÓSITOS DO PÚBLICO E QUE POSSUAM FUNDOS PRÓPRIOS NAO INFERIORES A 3,5 MILHÕES DE CONTOS.
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