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Portaria 228/92IIS, de 25 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [170], de 25.07.1992, Pág. 6855
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Sumário

OS DEPÓSITOS DE ENTRADAS DE CAPITAL ORDENADOS PELO CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS PODEM SER EFECTUADOS EM QUAISQUER BANCOS , BEM COMO EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADAS A RECEBER DEPÓSITOS DO PÚBLICO E QUE POSSUAM FUNDOS PRÓPRIOS NAO INFERIORES A 3,5 MILHÕES DE CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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