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Resolução da Assembleia da República 13/2021, de 28 de Janeiro

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Sumário

Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 13/2021

Sumário: Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional.

Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Identifique todos os edifícios que, como património do Estado, possam ser mobilizados para a resposta a necessidades habitacionais, colocando-os sob a tutela do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

2 - Inscreva no regime do património imobiliário público o direito à pronúncia, pelos municípios e regiões autónomas, sobre a compra de património do Estado quando definido o valor base de auditoria, sempre que decorra um processo de alienação e em momento anterior à publicitação ao mercado.

3 - Atualize anualmente, ao abrigo do artigo 114.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, os relatórios do Edificado do Sistema de Informação dos Imóveis do Estado da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, retomando a sua publicação no sítio da Internet.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113911494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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