Resolução da Assembleia da República n.º 11/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas transversais de combate ao racismo.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas transversais de combate ao racismo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Providencie as condições necessárias para a realização de estudos que conduzam à recolha de informação estatística, através do organismo responsável pela estatística nacional, relativa à discriminação étnico-racial em Portugal.
2 - Aprofunde os projetos de policiamento de proximidade com os jovens e as comunidades dos bairros periféricos das áreas metropolitanas que levem ao aumento de confiança entre a comunidade e as forças de segurança.
3 - Realize um estudo sobre a origem étnico-racial da população prisional portuguesa, que permita conhecer a sua proporcionalidade no total do respetivo universo e compreender os fatores de discriminação.
4 - Combata a segregação das crianças e jovens afrodescendentes e das crianças e jovens ciganas dentro do sistema de ensino básico, secundário, profissional e superior, garantindo a ausência de escolas ou turmas exclusivamente com crianças e jovens de minorias étnico-raciais, ou a integração das crianças destes grupos em percursos escolares alternativos sempre que reúnam as condições para integrar o ensino regular, e criando incentivos de apoio para a continuidade do percurso académico.
5 - Promova o estudo da integração de jovens afrodescendentes e ciganos no ensino superior, para permitir conhecer a sua proporcionalidade.
6 - Faculte elementos para o desenvolvimento de incentivos de apoio para a continuidade dos percursos académicos referidos no n.º 4.
7 - Envide todos os esforços para acabar com as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024, mediante meta proposta pelo Governo.
8 - Desenvolva mecanismos de apoio jurídico e social ao arrendamento que contribuam para impedir a recusa dos proprietários em alugar casas a pessoas ciganas e afrodescendentes.
9 - Desenvolva, através do organismo que promove o emprego, mecanismos de dissuasão da exclusão de pessoas na seleção de trabalhadores por motivos étnico-raciais.
10 - Promova projetos, dentro da política pública de emprego, de emprego apoiado para as comunidades ciganas.
11 - Promova formação específica para inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre racismo, xenofobia e discriminação étnico-racial, tal como existe noutros setores da Administração Pública.
12 - Regulamente o estatuto profissional do mediador sociocultural.
13 - Prossiga o aprofundamento da transversalização de políticas nesta matéria, assegurando a coordenação das áreas da governação relevantes a partir do centro do Governo, nomeadamente através da sua integração em planos nacionais de políticas públicas.
Aprovada em 25 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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