A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1125-B/2021, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de funções no subinspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Nelson da Silva Ferreira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1125-B/2021

Sumário: Delegação de funções no subinspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Nelson da Silva Ferreira.

Tendo sido nomeada, nos termos do disposto nos artigos 42.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para o exercício das funções inerentes ao cargo de Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e de forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade delego, no âmbito de atos de gestão corrente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código, nos Dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - No Subinspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Nelson da Silva Ferreira:

1.1 - Despachar todos os assuntos da Direção de Serviços de Apoio à Gestão;

1.2 - Coordenar a atividade de gestão financeira, orçamental e gestão geral;

1.3 - Coordenar as ações de modernização e desenvolvimento do sistema de informação da Autoridade para as Condições do Trabalho;

1.4 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;

1.5 - A delegação de competências em matéria de gestão financeira, orçamental e gestão geral, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, referida nos pontos anteriores compreende:

1.5.1 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas ao próprio serviço até ao limite das competências legais previstas para o inspetor-geral, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;

1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assunto de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;

1.7 - Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamentos;

1.8 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respetiva atualização;

1.9 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;

1.10 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;

1.11 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;

1.12 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

1.13 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos.

1.14 - A delegação de competências em matéria de gestão de Recursos Humanos e gestão de pessoal compreende:

1.14.1 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;

1.14.2 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

1.14.3 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respetivo mapa de férias;

1.14.4 - Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes dos Serviços Desconcentrados da ACT bem como da Direção de Serviços de Apoio à Gestão;

1.14.5 - Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes colocados nos serviços centrais;

1.14.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

1.14.7 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, de acordo com o regime jurídico aplicável;

1.14.8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;

1.14.9 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;

1.14.10 - Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;

1.14.11 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

1.14.12 - Autorizar a atribuição de equipamentos de comunicações móveis a trabalhadores, bem como a outorga dos respetivos contratos de utilização, nos termos da lei;

1.14.13 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores;

1.15 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.16 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;

1.17 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente aprovadas, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;

1.18 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar situações de mobilidade e comissões de serviço.

1.19 - Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

1.20 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse ao pessoal, bem como a prorrogação do respetivo prazo.

1.21 - Todos os poderes constantes dos Despachos n.os 2611/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, e 5088/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 29 de abril, no que se reporta à matéria da realização de despesas.

1.22 - Substituir-me nas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, e artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

2 - O presente despacho, produz efeitos a 18 de janeiro de 2021.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

25 de janeiro de 2021. - A Subinspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.

313916362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda