Despacho (extrato) n.º 1125-B/2021
Sumário: Delegação de funções no subinspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Nelson da Silva Ferreira.
Tendo sido nomeada, nos termos do disposto nos artigos 42.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para o exercício das funções inerentes ao cargo de Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e de forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade delego, no âmbito de atos de gestão corrente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código, nos Dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - No Subinspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Nelson da Silva Ferreira:
1.1 - Despachar todos os assuntos da Direção de Serviços de Apoio à Gestão;
1.2 - Coordenar a atividade de gestão financeira, orçamental e gestão geral;
1.3 - Coordenar as ações de modernização e desenvolvimento do sistema de informação da Autoridade para as Condições do Trabalho;
1.4 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
1.5 - A delegação de competências em matéria de gestão financeira, orçamental e gestão geral, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, referida nos pontos anteriores compreende:
1.5.1 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas ao próprio serviço até ao limite das competências legais previstas para o inspetor-geral, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;
1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assunto de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;
1.7 - Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamentos;
1.8 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respetiva atualização;
1.9 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;
1.10 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;
1.11 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;
1.12 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
1.13 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos.
1.14 - A delegação de competências em matéria de gestão de Recursos Humanos e gestão de pessoal compreende:
1.14.1 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;
1.14.2 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
1.14.3 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respetivo mapa de férias;
1.14.4 - Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes dos Serviços Desconcentrados da ACT bem como da Direção de Serviços de Apoio à Gestão;
1.14.5 - Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes colocados nos serviços centrais;
1.14.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
1.14.7 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, de acordo com o regime jurídico aplicável;
1.14.8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;
1.14.9 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;
1.14.10 - Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;
1.14.11 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
1.14.12 - Autorizar a atribuição de equipamentos de comunicações móveis a trabalhadores, bem como a outorga dos respetivos contratos de utilização, nos termos da lei;
1.14.13 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores;
1.15 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.16 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.17 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente aprovadas, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;
1.18 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar situações de mobilidade e comissões de serviço.
1.19 - Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;
1.20 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse ao pessoal, bem como a prorrogação do respetivo prazo.
1.21 - Todos os poderes constantes dos Despachos n.os 2611/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, e 5088/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 29 de abril, no que se reporta à matéria da realização de despesas.
1.22 - Substituir-me nas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, e artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
2 - O presente despacho, produz efeitos a 18 de janeiro de 2021.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
25 de janeiro de 2021. - A Subinspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.
313916362