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Aviso (extrato) 1740/2021, de 27 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1740/2021

Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que se encontra aberto, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico de 17 de dezembro de 2020, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de assistente operacional, para a área de Gestão e Manutenção de Instalações e Equipamentos - Operários Polivalentes.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Dois postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2020. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, designadamente:

a) Realização de operações de manutenção e conservação variadas nas instalações do IST na vertente de construção civil, como por exemplo manutenção de coberturas, manutenção e limpeza de sistemas de drenagem destas, reparação de revestimentos ou reparação sistemas impermeabilizações; execução de alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; execução do assentamento de cantarias; execução de muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras simples; aplicação de revestimento de paredes e pisos, com azulejos e ladrilhos nos diversos tipos de materiais existentes, utilização de técnicas adequadas a cada tipo de ladrilho; realização de pinturas, reparações de paredes ou tetos; execução de trabalhos gerais de assentamento de calçada portuguesa; execução de trabalhos gerais de carpintaria, cortando e armando, instalando e reparando peças de madeira de edificações, obras, cenários e mobiliário ou efetuar a manutenção das mesmas; execução de trabalhos em madeira, através dos moldes que lhe são apresentados; serra e topia as peças, desengrossando-as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; assentamento, montagem e acabamento dos limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; execução de transformações das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova e respetiva reparação; assentamento e/ou reparação de pavimento de madeira: tacos, ripas, corticite; execução de outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

b) integração em equipa multidisciplinar, implicando o necessário apoio às outras especialidades sempre que necessário.

3 - Requisitos habilitacionais: é exigida a escolaridade obrigatória (4.º ano, 6.º ano, 9.º ano ou 12.º ano, consoante a data de nascimento do candidato), não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), nos termos do artigo 18.º da supramencionada Portaria.

5 - Os elementos previstos no n.º 4 do supramencionado artigo 11.º serão publicitados na bolsa de emprego público, nos termos da alínea b) do n.º 1 da citada disposição legal.

18 de janeiro de 2021. - A Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Helena Maria dos Santos Geirinhas Ramos.

313895473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4399202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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