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Portaria 38/2021, de 27 de Janeiro

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Sumário

Concessão de Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe ao Capitão de Cavalaria Joy Betancurt Mendes dos Santos

Texto do documento

Portaria 38/2021

Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional de 3.ª Classe ao Capitão de Cavalaria Joy Betancurt Mendes dos Santos.

Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o Capitão de Cavalaria da Guarda Nacional Republicana, 2060040, Joy Betancurt Mendes dos Santos pelo extraordinário desempenho que, ao longo dos últimos 5 anos, patenteou enquanto Chefe da 13.ª Equipa de Investigação Criminal, da Unidade de Investigação Criminal (UIC), da Polícia Judiciária Militar (PJM).

Nesta exigente função de Investigador Chefe de Equipa constituiu-se como motor e ator infatigável da pesquisa de informações e de indícios que, pela sua elevada competência no âmbito técnico-profissional, mormente na que assenta em profundos conhecimentos do complexo legislativo penal e processual penal. Conhecimentos que sabiamente soube verter para os múltiplos inquéritos que titulou, onde os consolidou sob a forma de factos jurídicos firmes, capazes de fundamentar despachos robustos do Ministério Público, instituição para com a qual revelou inabalável colaboração e lealdade funcional, destarte dando o seu prestimoso contributo para o prestígio da PJM junto daquela Magistratura.

Cumulativamente incumbido do estudo, adaptação e formação nas áreas operacionais da intervenção policial e do tiro, segundo as quais se estabelecem as relações policiais mais melindrosas com os cidadãos, logrou, com insuperável rigor, precisão técnica e dinamismo, treinar e orientar os ativos humanos da PJM e os formandos dos Cursos de Formação de Investigadores para a escolha e aplicação dos meios e dos modos mais adequados e proporcionais à consecução dos imperativos da Lei em cada caso, bem assim no seu dimensionamento atinente à dissuasão de reações violentas por parte dos visados, constantemente inspirando a aplicação da força segundo os critérios de prudência, de indispensabilidade e de escalamento de gravidade, assim se constituindo como um significativo fator da proficiência e da redução do risco de incidentes violentos nas ações mais operacionais da PJM.

Neste momento em que o dever clama o seu regresso à GNR, justo é exaltar e sublinhar as relevantes qualidades pessoais e profissionais amplamente patenteadas pelo Capitão Joy Santos ao terminar a sua comissão de serviço na PJM, bem como se impõe reconhecer o excelente trabalho desenvolvido no âmbito técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, preponderantes para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª Classe, ao Capitão de Cavalaria da Guarda Nacional Republicana, 2060040, Joy Betancurt Mendes dos Santos.

18 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313906537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4399140.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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