Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.
Por ordem superior se torna público que, em 23 de dezembro de 2020, a República Portuguesa depositou, junto do Diretor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 8.º do Protocolo, este entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 23 de dezembro de 2021.
A República Portuguesa é Parte no Protocolo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2020 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 59/2020, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 227/2020, de 20 de novembro de 2020.
Direção-Geral de Política Externa, 6 de janeiro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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