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Resolução da Assembleia da República 10/2021, de 27 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo e para a (re)florestação com espécies endógenas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 10/2021

Sumário: Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo e para a (re)florestação com espécies endógenas.

Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo e para a (re)florestação com espécies endógenas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie apoios específicos, dirigidos aos pequenos proprietários, para retirar as árvores queimadas pelos grandes incêndios de 2017 que ainda permaneçam ao alto nos terrenos, e para a rearborização com espécies endógenas mais resilientes aos incêndios, em particular nas áreas de interface.

2 - Estabeleça medidas adequadas para reduzir a área coberta com eucaliptos de crescimento espontâneo, após os grandes incêndios de 2017, em particular nos terrenos em que o eucalipto não era a espécie dominante.

3 - Conceda, após a ocorrência de novos incêndios, apoios imediatos aos pequenos proprietários, autarquias e baldios:

a) Para procederem ao arranque de eucaliptos espontâneos, até 18 meses após a ocorrência dos incêndios, para travar a sua proliferação descontrolada;

b) Para rearborização das áreas ardidas com espécies endógenas.

4 - Acentue a fiscalização sobre plantações ilegais de eucaliptos, em particular nas áreas de interface junto aos espaços urbanos e industriais.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113905435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4399132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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