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Despacho Conjunto DIDC78/92, de 8 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [155], de 08.07.1992, Pág. 6282
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Sumário

DETERMINA AS COMISSOES LIQUIDATÁRIAS DA CTM E CNN, A RETENÇÃO DE 25% DO PRODUTO DE CADA UM DOS BENS LIQUIDADOS PARA GARANTIA DOS PAGAMENTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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