Resolução da Assembleia da República n.º 3/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a criação de suplementos remuneratórios para a carreira de guarda-florestal.
Recomenda ao Governo a criação de suplementos remuneratórios para a carreira de guarda-florestal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação das condições necessárias para garantir o princípio do tratamento igual entre os elementos civis e os elementos militares do corpo da Guarda-Florestal, nomeadamente no que respeita à remuneração, promovendo, com as entidades representativas destes profissionais, as negociações tendentes à criação do suplemento por exercício em funções da carreira dos guardas-florestais e do suplemento de escala.
Aprovada em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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