Despacho (extrato) 783/2021, de 19 de Janeiro
Prorrogação de licença sem remuneração, por um ano, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ao inspetor licenciado Pedro Miguel de Campos Silva e Costa
Despacho (extrato) n.º 783/2021
Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração, por um ano, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ao inspetor licenciado Pedro Miguel de Campos Silva e Costa.
Por despacho de 2020.12.29 do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária:
Foi autorizada a prorrogação de licença sem remuneração, pelo período de um ano, com efeitos a 01.01.2021, ao Inspetor Licenciado Pedro Miguel de Campos Silva e Costa, nos termos do n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de janeiro de 2021. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Eugénia Silva.
313871901
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4389161.dre.pdf .
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