A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 9/2021, de 19 de Janeiro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 9/2021

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de agosto de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Entrada em vigor

A Guiana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 5 de fevereiro de 2019, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 1/2019 de 6 de março de 2019.

Esses Estados Contratantes não levantaram qualquer objeção à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou em 7 de setembro de 2019.

A Convenção entrou em vigor entre a Guiana e os Estados Contratantes em 1 de junho de 2019, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, dessa mesma Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de janeiro de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

113859671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4389133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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