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Aviso (extrato) 1089/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João Pedro Pereira Sinval na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1089/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João Pedro Pereira Sinval na categoria de assistente técnico.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com João Pedro Pereira Sinval, para a categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, remuneração (euro) 693,13, que corresponde à 1.ª posição, nível 5 da tabela única, com efeitos a 21 de dezembro de 2020.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º e 46.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Rute Ferreira Morim, Administradora; Vogais efetivos: Virgínia Cláudia Teixeira Moreira, (Coordenadora do Serviço de Gestão de Recursos), Lara Andreia Salgado Pereira, (Técnica superior do Serviço de Gestão de Recursos); Vogais suplentes: António Jorge Reis Baptista da Piedade (Coordenador Técnico do Serviço de Gestão de Recursos), Maria João Gavina Maia Pereira (Técnica superior do Serviço de Gestão de Recursos).

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 120 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009.

8 de janeiro de 2021. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

313872647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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