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Aviso (extrato) 885/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da operação de reabilitação urbana da ARUCUM de Mirandela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 885/2021

Sumário: Aprovação da operação de reabilitação urbana da ARUCUM de Mirandela.

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana da ARUCUM de Mirandela

Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 10 de dezembro de 2020, a Assembleia Municipal de Mirandela, em sessão ordinária realizada a 18 de dezembro de 2020, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Mirandela (ARUCUM), de natureza sistemática orientada pelo Programa de Desenvolvimento Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana (PERU), nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 5, respetivamente, do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, encontrando-se disponíveis no sítio do Município em https://www.cm-mirandela.pt/ os elementos relativos à ORU/PERU de Mirandela.

29 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.

313849587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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