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Despacho (extrato) 553/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores de serviços de Ordenamento do Território e de Ambiente com efeitos a 18 de fevereiro de 2020

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 553/2021

Sumário: Subdelegação de competências nos diretores de serviços de Ordenamento do Território e de Ambiente com efeitos a 18 de fevereiro de 2020.

1 - Por despacho do Sr. Vice-Presidente, Arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco, de 14 de outubro de 2020, no uso das competências que lhe foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, conferida pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, através do Despacho 6978, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130/2020, de 7 de julho de 2020, foram subdelegadas as competências nos termos do disposto nos artigos 46.º e seguintes do Código do Processo Administrativo, sem prejuízo do poder de avocação:

a) No Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Arquiteto Jorge Anselmo Caliço Eusébio e no quadro da unidade orgânica nuclear que dirige, a competência para a prática dos seguintes atos:

i) No âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) a direção da instrução dos pedidos relativos ao reconhecimento da compatibilidade de usos e ações com o quadro definido para o efeito no RJREN, e a decisão nos casos do reconhecimento da isenção de qualquer tipo de procedimento (Artigo 20.º, n.º 3, alínea a), subalínea i) e nos casos dos requerimentos relativos a usos e ações em que se conclua pela sua não sujeição a pronúncia da CCDR Algarve;

ii) no âmbito do Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização, a direção da instrução e a decisão sobre os pedidos de pareceres de ações de arborização e rearborização;

iii) no âmbito do Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de Âmbito Florestal, a direção da instrução e a decisão sobre pedidos de pareceres relativos a planos de gestão florestal.

iv) No âmbito do Regime Jurídico relativo à instalação e à exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, bem como do Regime Jurídico da instalação ou alteração significativa de grandes superfícies comerciais, a direção da instrução dos pedidos;

v) No âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a direção da instrução dos pedidos e dos procedimentos.

b) Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Engenheira Maria José Bento Nunes, e no quadro da unidade orgânica nuclear que dirige, a competência para a prática dos seguintes atos:

i) No âmbito do Regime Geral da Gestão de Resíduos, a direção da instrução e o despacho dos processos de licenciamento;

ii) No âmbito do Regime de Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para o Ar a direção da instrução e a decisão dos pedidos de parecer que se enquadrem no âmbito das competências da CCDR Algarve sobre a matéria.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do estabelecido no Código do Procedimento Administrativo, todos os atos delegados no Vice-Presidente, Arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco, praticados pelos diretores de serviços mencionados em a) e b), do número anterior, no âmbito dos poderes agora subdelegados, a partir de 18 de fevereiro de 2020.

29 de dezembro de 2020. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Ana Lúcia Guerreiro.

313850509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381841.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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