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Deliberação (extrato) 50/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Braga, de José Manuel Oliveira e Sá

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 50/2021

Sumário: Designação, em regime de substituição, no cargo de diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Braga, de José Manuel Oliveira e Sá.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P. que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Licenciado José Manuel Oliveira e Sá, técnico superior, no cargo de Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, do centro Distrital de Braga, cessando no dia imediatamente anterior as funções para as quais foi designado.

A presente Deliberação produz efeitos a 2 de dezembro de 2020.

26 de novembro de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

José Manuel Oliveira e Sá, é Licenciado em Serviço Social pelo Instituto de Serviço Social do Porto, Pós-Graduado em Sociologia da Infância pelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Braga, é quadro superior do Instituto da Segurança Social, I. P.

Exerceu funções de técnico superior nas diferentes áreas funcionais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital da Segurança Social de Braga, ISS. I. P., desde 2001 até à presente data.

De maio de 2017 até à atualidade exerceu funções como Diretor do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social; até maio 2017 exerceu funções de técnico superior no Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas; de dezembro de 2015 a março de 2016 exerceu funções de técnico superior na Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais do Núcleo de Infância e Juventude no âmbito do acompanhamento dos processos de promoção e proteção dos concelhos de Terras de Bouro e Vila Verde. Foi comissário representante do Centro Distrital da Segurança Social de Braga, ISS. I. P., no Núcleo Executivo da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Terras de Bouro. De abril de 2007 até dezembro de 2015 exerceu funções de técnico superior no Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas; de outubro de 2005 até abril de 2007 exerceu funções de técnico superior como coordenador da Unidade Funcional de Barcelos e Esposende da Unidade de Proteção Social e de Cidadania. Foi interlocutor representante do Centro Distrital da Segurança Social de Braga, ISS. I. P., no Núcleo Executivo da Rede Social de Barcelos e Esposende. De maio de 2001 até outubro de 2005 exerceu funções de técnico superior na Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais e no Serviço de Adoções da Unidade de Proteção Social e de Cidadania. Foi interlocutor privilegiado representante do Centro Distrital da Segurança Social de Braga, ISS. I. P., no Instituto das Drogas e das Toxicodependências no desenvolvimento do Plano Municipal da Luta Contra a Toxicodependência do Distrito de Braga no âmbito da Estratégia Nacional de Luta contra a Toxicodependência.

313851838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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