Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/92
Com a publicação da Lei 2/92, de 9 de Março, que aprova o Orçamento do Estado para 1992, torna-se possível estender as finalidades do produto dos empréstimos aprovados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43-C/91 e 43-D/91, ambas de 14 de Dezembro.
Assim:
Nos termos das alíneas c) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:
1 - Os empréstimos emitidos ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43-C/91 e 43-D/91, ambas de 14 de Dezembro, destinar-se-ão às finalidades previstas nos artigos 57.º e 65.º da Lei 2/92, de 9 de Março.
2 - A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.