Aviso (extrato) n.º 846/2021
Sumário: Procedimento disciplinar - notificação. Aplicação da sanção disciplinar de despedimento.
De harmonia com o disposto no n.º 1, do artigo 222.º, conjugadamente, com o disposto no n.º 2, do artigo 214.º e artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, não tendo sido possível a notificação pessoal por total ausência da trabalhadora no serviço e tendo sido frustrada a notificação efetuada por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua morada pessoal, fica por este meio notificada Maria Marlene Fernandes Barroso, titular da carreira e categoria profissional de técnica superior do mapa de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., de que, na sequência da instauração do respetivo processo disciplinar, em reunião do Conselho Diretivo de 17 de novembro de 2020, e por sua deliberação I/DLB/121/2020/CD da mesma data, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 180.º, n.º 6 do artigo 181.º, n.º 4 do artigo 182.º, artigo 187.º, n.º 4 do artigo 219.º, conjugadamente, com o disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º da LTFP, foi determinado aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento.
Mais fica notificada que a sanção disciplinar ora aplicada produz efeitos 15 (quinze) dias após a publicação do presente Aviso.
04.01.2021. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
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