Resolução da Assembleia da República n.º 20/92
Viagem do Presidente de República a Itália
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Itália entre os dias 19 e 21 de Junho de 1992.
Aprovada em 4 de Junho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.