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Aviso (extrato) 577/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 577/2021

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras.

Consolidação Definitiva de Mobilidade Interna Intercarreiras No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e de acordo com os meus despachos datados a 30 de novembro de 2020, foram consolidadas definitivamente as mobilidades internas intercarreiras, com efeitos a 1 de dezembro de 2020, dos seguintes trabalhadores:

Maria de Fátima Carvalho Miranda Nunes, com a carreira e categoria de Assistente Operacional, consolidação da mobilidade interna intercategorias, para a carreira e categoria de Assistente Técnica, fincando posicionada na 2.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, correspondendo ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única.

António José Pais Couto Castanheira, com a carreira e categoria de Assistente Operacional, consolidação da mobilidade interna intercategorias, para a carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria de Encarregado Operacional, correspondendo ao nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única.

30 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.

313815055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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