Aviso (extrato) n.º 558/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para assistente operacional/auxiliar de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 4 de novembro de 2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para assistente operacional/auxiliar de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
1 - Caracterização do posto de trabalho: exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 1, designadamente: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
2 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória em função da idade.
A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
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