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Despacho 41/92-XII, de 26 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [145], de 26.06.1992, Pág. 5816
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS DELEGA NO SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, LIC. MÁRIO MANUEL DE ALMEIDA PUPO CORREIA, A COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DE ACTOS, NO ÂMBITO DA AUDITORIA JURÍDICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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