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Resolução do Conselho de Ministros 19/92, de 19 de Junho

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Sumário

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE ALIENAÇÃO DE ACÇÕES RELATIVO A REPRIVATIZACAO DA PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, SA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/92

Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/92, de 27 de Dezembro, a Bolsa de Valores de Lisboa, após verificar que se encontra já pago, na íntegra, o preço de aquisição de 24000000 de acções da Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., apresentou o resultado da fase de abertura das ofertas e determinação do adquirente.

Compete agora proceder à homologação do resultado final do concurso face ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º do referido caderno de encargos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:

1 - Homologar o resultado final do concurso público de alienação de 5000000 de acções e de subscrição de 19000000 de acções relativas à reprivatização da Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A.

2 - Confirmar como adquirente o agrupamento constituído por FINPETRO Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., Total, Manuel Cordo Boullosa, SONACIN - Sociedade Nacional de Investimentos Financeiros, S. A., PARFIL - Sociedade d e Gestãode Participações Financeiras, Lda., Société Financière Haussmann Messine, Total Chimie, S. A., e Total - Empresa Portuguesa de Petróleos, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/06/19/plain-43730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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