Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/92
Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/92, de 27 de Dezembro, a Bolsa de Valores de Lisboa, após verificar que se encontra já pago, na íntegra, o preço de aquisição de 24000000 de acções da Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., apresentou o resultado da fase de abertura das ofertas e determinação do adquirente.
Compete agora proceder à homologação do resultado final do concurso face ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º do referido caderno de encargos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:
1 - Homologar o resultado final do concurso público de alienação de 5000000 de acções e de subscrição de 19000000 de acções relativas à reprivatização da Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A.
2 - Confirmar como adquirente o agrupamento constituído por FINPETRO Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., Total, Manuel Cordo Boullosa, SONACIN - Sociedade Nacional de Investimentos Financeiros, S. A., PARFIL - Sociedade d e Gestãode Participações Financeiras, Lda., Société Financière Haussmann Messine, Total Chimie, S. A., e Total - Empresa Portuguesa de Petróleos, S. A.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.