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Portaria 1/2021, de 4 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 139/2020, de 9 de junho, que autorizou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a cunhar, no ano de 2020, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro), de modo a retificar a descrição da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra», com vista a garantir a efetiva correspondência entre as características visuais da moeda e a respetiva descrição vertida no diploma legal

Texto do documento

Portaria 1/2021

de 4 de janeiro

Sumário: Altera a Portaria 139/2020, de 9 de junho, que autorizou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a cunhar, no ano de 2020, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro), de modo a retificar a descrição da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra», com vista a garantir a efetiva correspondência entre as características visuais da moeda e a respetiva descrição vertida no diploma legal.

A Portaria 139/2020, relativa à emissão de duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro) no ano de 2020 foi publicada na 1.ª série do Diário da República, a 9 de junho de 2020, tendo sido promovida, no âmbito da sua preparação, a competente audição do Banco de Portugal, que se pronunciou favoravelmente.

Com vista a garantir a efetiva correspondência entre as características visuais da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra» e a respetiva descrição vertida no diploma legal que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e a comercializar a referida emissão comemorativa, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2020, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da referida portaria, com vista a efetuar a mera retificação de uma palavra que ficou erroneamente incluída na versão atualmente em vigor da supraidentificada portaria.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da referida moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 139/2020, de 9 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 139/2020, de 9 de junho

O artigo 2.º da Portaria 139/2020 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Características e outros elementos de cunhagem

1 - As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:

a) [...]

b) Na face nacional da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra», figura na parte superior esquerda a representação da Torre da Universidade de Coimbra, e, ocupando todo o campo inferior surge uma composição de triângulos, inseridos nas legendas «Universidade de Coimbra 730 Anos Portugal 2020», que representam os telhados da própria universidade, sendo o mais alto o da Biblioteca Joanina, do lado direito encontra-se a indicação do autor e a legenda «Casa da Moeda», envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia;

c) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz, em 28 de dezembro de 2020.

113848947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4372631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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