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Portaria 306/2020, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova, em anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante, a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2021

Texto do documento

Portaria 306/2020

de 29 de dezembro

Sumário: Aprova, em anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante, a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2021.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 38/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, a lista de substâncias e métodos proibidos em vigor é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto e publicada no Diário da República.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 38/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova, em anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante, a lista de substâncias e métodos proibidos.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 404/2019, de 10 de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A lista de substâncias e métodos proibidos referida no artigo 1.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 17 de dezembro de 2020.

ANEXO

Lista de Substâncias e Métodos Proibidos

Código Mundial Antidopagem

1 de janeiro de 2021 (data de entrada em vigor)

O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é mantido pela Agência Mundial Antidopagem - AMA, após extenso processo de consulta, e é publicado em inglês e francês. Em caso de conflito entre a versão portuguesa e as versões originais, a versão em inglês prevalece.

Alguns termos utilizados nesta Lista de Substâncias e Métodos Proibidos:

Proibidos em Competição - foi aprovado pela AMA que o período em Competição, será iniciado às 23h59 m do dia anterior à Competição em que está programado o Atleta competir, até ao fim da Competição e do processo de colheita de amostras. Este período poderá ser diferente para um desporto específico se aprovado pela AMA;

Proibidos em Competição e Fora de Competição - significa que a substância ou método é proibido em Competição e Fora de Competição;

Específica e Não Específica - de acordo com o Artigo 4.2.2. do Código Mundial Antidopagem, para o propósito de aplicação do artigo 10.º, todas as Substâncias Proibidas serão consideradas «Substâncias Específicas» exceto as substâncias que são expressamente indicadas na Lista Proibida como «Não Específicas». Nenhum método proibido deverá ser considerado um método específico, a não ser que esteja especificamente indicado como Método Específico na Lista Proibida. Conforme indicado no comentário do Artigo, «as Substâncias e Métodos Específicos indicados no Artigo 4.2.2, não devem de forma alguma serem consideradas menos importantes ou menos perigosas do que as outras substâncias ou métodos dopantes. Pelo contrário, são simplesmente substâncias e métodos que tem maior possibilidade de terem sido consumidos ou utilizados por um Atleta com o objetivo diferente de melhorar o desempenho desportivo»;

«Substâncias de Abuso» - de acordo com o Artigo 4.2.3 do Código, Substâncias de Abuso são as substâncias identificadas como tal, porque são frequentemente usadas abusivamente na sociedade fora do contexto desportivo. As substâncias seguintes são designadas «Substâncias de Abuso»: cocaína, diamorfina (heroína), metilenodioximetanfetamina (MDMA/ecstasy), tetrahidrocanabinol (THC).

Substâncias e Métodos Proibidos Em Competição e Fora de Competição

S0. Substâncias não Aprovadas Oficialmente

Substâncias Proibidas em Competição e Fora de Competição

Todas as substâncias nesta classe são Substâncias Específicas.

Qualquer substância farmacológica que não seja referida em qualquer das subsequentes secções da presente Lista e que não tenha sido objeto de aprovação por qualquer autoridade reguladora governamental de saúde para uso terapêutico em humanos (e.g. substâncias sob desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou que foram descontinuadas, drogas de síntese, substâncias aprovadas apenas para uso veterinário) é proibida em Competição e Fora de Competição.

S1. Agentes Anabolizantes

Substâncias Proibidas em Competição e Fora de Competição

Os agentes anabolizantes são proibidos.

1 - Esteroides androgénicos anabolizantes (EAA)

Quando administrados exogenamente, incluindo, mas não limitados a:

1-Androstenediol (5(alfa)-androst-1-ene-3(beta),17(beta)-diol);

1-Androstenediona (5(alfa)-androst-1-ene-3,17-diona);

1-Androsterona (3(alfa)-hidroxi-5(alfa)-androst-1-ene-17-ona);

1-Epiandrosterona (3(beta)-hodroxi-5(alfa)-androst-1-ene-17-ona);

1-Testosterona (17(beta)-hidroxi-5(alfa)-androst-1-en-3-ona);

4-Androstenediol (androst-4-ene-3(beta),17(beta)-diol);

4-Hidroxitestosterona (4,17(beta)-dihidroxiandrost-4-en-3-ona);

5-Androstenediona (androst-5-ene-3,17-diona);

7-(alfa)-hidroxi-DHEA;

7-(beta)-hidroxi-DHEA;

7-ceto-DHEA;

19-Norandrostenediol (estre-4-ene-3,17-diol);

19-Norandrostenediona (estre-4-ene-3,17-diona);

Androstanolona (5(alfa)-dihidrotestosterona, 17(beta)-hidroxi-5(alfa)-androstan-3-ona);

Androstenediol (androst-5-ene-3(beta),17(beta)-diol);

Androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona);

Bolasterona;

Boldenona;

Boldiona (androsta-1,4-diene-3,17-diona);

Calusterona;

Clostebol;

Danazol ([1,2]oxazolo[4',5':2,3]pregna-4-en-20-in-17(alfa)-ol);

Dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilandrost-1,4-dien-3-ona);

Desoximetiltestosterona (17(alfa)-metil-5(alfa)-androst-2-ene-17(beta)-ol e 17(alfa)-metil-5(alfa)-androst-3-ene-17(beta)-ol);

Drostanolona;

Epiandrosterona (3(beta)-hidroxi-5(alfa)-androstan-17-ona);

Epi-dihidrotestosterona (17(beta)-hidroxi-5(beta)-androstan-3-ona);

Epitestosterona;

Estanozolol;

Estembolona;

Etilestrenol (19-norpregna-4-en-17(alfa)-ol);

Fluoximesterona;

Formebolona;

Furazabol (17(alfa)-metil[1,2,5]oxadiazolo[3',4':2,3]-5(alfa)-androstan-17(beta)-ol);

Gestrinona;

Mestanolona;

Mesterolona;

Metandienona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilandrosta-1,4-dien-3-ona);

Metenolona;

Metandriol;

Metasterona (17(beta)-hidroxi-2(alfa),17(alfa)-dimetil-5(alfa)-androstan-3-ona);

Metil-1-testosterona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metil-5(alfa)-androst-1-ene-3-ona);

Metilclostebol;

Metildienolona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilestra-4,9-dien-3-ona);

Metilnortestosterona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilestr-4-en-3-ona);

Metiltestosterona;

Metribolona (metiltrienolona, 17(beta)-hidoxi-17(alfa)-metilestra-4,9,11-trien-3-ona);

Mibolerona;

Nandrolona (19-nortestosterona);

Norboletona;

Norclostebol (4-cloro-17(beta)-ol-estre-4-en-3-ona);

Noretandrolona;

Oxabolona;

Oxandrolona;

Oximesterona;

Oximetolona;

Prasterona (dehidroepiandrosterona, DHEA, 3(beta)-hidroxiandrost-5-en-17-ona);

Prostanozol (17(beta)-[(tetrahidropiran-2-il)oxi]-1'H-pirazolo[3,4:2,3]-5(alfa)-androstano);

Quimbolona;

Testosterona;

Tetrahidrogestrinona (17-hidroxi-18a-homo-19-nor-17(alfa)-pregna-4,9,11-trien-3-ona);

Trembolona (17(beta)-hidroxiestr-4,9,11-trien-3-ona);

e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).

2 - Outros agentes anabolizantes, incluindo, mas não limitados a:

Clenbuterol, moduladores seletivos dos recetores dos androgénios (SARMs, e.g. andarina, LGD-4033, ligandrol, enobosarm (ostarina) e RAD140), tibolona, zeranol e zilpaterol.

S2. Hormonas Peptídicas, Fatores de Crescimento, Substâncias Relacionadas e Miméticos

Substâncias Proibidas em Competição e Fora de Competição

Todas as substâncias nesta classe são Substâncias Não Específicas.

As substâncias seguintes e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es) são proibidas:

1 - Eritropoietinas (EPO) e agentes afetando a eritropoiese, incluindo, mas não limitadas a:

1.1 - Agonistas dos Recetores de Eritropoietina, e.g. darbepoietinas (dEPO), eritropoietinas (EPO);

Substâncias sintetizadas com base na EPO [EPO-Fc, metoxipolietileno glicol-epoietina beta (CERA)]; Agentes EPO-miméticos e os seus derivados (e.g. CNTO 530 e peginesatida).

1.2 - Agentes ativadores do fator induzível de hipoxia (HIF), e.g. cobalto; daprodustat (GSK1278863); IOX2; molidustat (BAY 85-3934); roxadustat (FG-4592); vadadustat (AKB-6548); xénon.

1.3 - Inibidores GATA, e.g. K-11706.

1.4 - Inibidores de sinalização do Fator de Crescimento Transformador-(beta) (TGF-(beta), e.g. luspatercept; Sotatercept.

1.5 - Recetores inatos de reparação, e.g. asialo EPO; EPO carbamilada (CEPO).

2 - Hormonas peptídicas e seus fatores de libertação,

2.1 - Hormona gonadotrofina coriónica (GC) e Hormona Luteinizante (LH), e os seus fatores de libertação nos praticantes desportivos do sexo masculino, e.g. buserelina, deslorelina, gonadolerina, goserelina, leuprorelina, nafarelina e triptorelina;

2.2 - Corticotrofinas e os seus fatores de libertação, e.g. corticorelina;

2.3 - Hormona de crescimento (GH) e seus fragmentos e fatores de libertação incluindo, mas não limitados a:

Fragmentos da Hormona de Crescimento, e.g. AOD-9604 e hGH 176-191;

Hormona de libertação da Hormona de crescimento (GHRH) e seus análogos, e.g. CJC-1293, CJC-1295, sermorelina e tesamorelina;

Secretagogos da Hormona de crescimento (GHS), e.g. lenomorelina (grelina) e miméticos da grelina, e.g. anamorelina, ipamorelina macimorelina e tabimorelina; Peptídicos Libertadores de GH (GHPRs), e.g. alexamorelina, GHRP-1, GHRP-2 (pralmorelina), GHRP-3, GHRP-4, GHRP-5, GHRP-6 e examorelina (hexarelina).

3 - Fatores de crescimento e moduladores de fatores de crescimento

Incluindo, mas não limitados a:

Fatores de crescimento: fibroblásticos (FGFs); hepatocitários (HGF); insulina-like (IGF-1) e seus análogos; mecânicos (MGFs); plaquetários (PDGF); Timosina-(beta)4 e seus derivados e.g. TB-500; Vasculo-endotelial (VEGF).

Outros fatores de crescimento ou moduladores de fatores de crescimento que afetem a síntese proteica/degradação ao nível dos músculos, tendões ou ligamentos, a vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de fibra.

S3. Beta-2 Agonistas

Substâncias Proibidas em Competição e Fora de Competição

Todas as substâncias nesta classe são Substâncias Específicas.

Todos os beta-2 agonistas, seletivos e não seletivos, incluindo todos os isómeros óticos são proibidos.

Incluindo, mas não limitados a:

Arformaterol; Fenoterol; Formoterol; Higenamina; Indacaterol; Levosalbutamol; Olodaterol; Procaterol; Reproterol; Salbutamol, Salmeterol; Terbutalina; Tretoquinol (trimetoquinol); Tulobuterol; Vilanterol.

Excetuam-se:

O salbutamol quando administrado por via inalatória: um máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas em doses que não podem exceder as 800 microgramas a cada 12 horas;

O formoterol quando administrado por via inalatória: máximo de 54 microgramas num período de 24 horas;

O salmeterol quando administrado por via inalatória: máximo de 200 microgramas num período de 24 horas;

O Vilanterol quando administrado por via inalatória: máximo 25 microgramas em 24 horas;

A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/ml ou do formoterol numa concentração superior a 40 ng/ml não é consistente com um uso terapêutico da substância e será considerada como um Resultado Analítico Adverso (AAF) a não ser que o praticante desportivo prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica administrada por via inalatória dentro dos limites máximos acima indicados.

S4. Hormonas e Moduladores Metabólicos

Substâncias Proibidas em Competição e Fora de Competição

As substâncias proibidas na classe S4.1 e S4.2 são Substâncias Específicas. As substâncias nas classes S4.3 e S4.4 são Substâncias Não Específicas.

As seguintes hormonas e moduladores metabólicos são proibidos:

1 - Inibidores da aromatase, incluindo, mas não limitados a:

2-Androstenol (5(alfa)-androst-2-en-17-ol);

2-Androstenona (5(alfa)-androst-2-en-17-ona);

3-Androstenol (5(alfa)-androst-3-en-17-ol);

3-Androstenona (5(alfa)-androst-3-en-17-ona);

4-Androstene-3,6,17 triona (6-oxo);

Aminoglutetimida;

Anastrazol;

Androsta-1,4,6-triene-3,17-diona (androstatrienediona);

Androsta- 3-5 dieno-7,17-diona (arimistano);

Exemestano;

Formestano;

Letrozol;

Testolactona.

2 - Substâncias antiestrogénicas [antiestrogénios e moduladores seletivos dos recetores de estrogénios (SERMS)], incluindo, mas não limitados a:

Bazedoxifeno;

Clomifeno;

Ciclofenil;

Fulvestrant;

Ospemifeno;

Raloxifeno;

Tamoxifeno;

Toremifeno.

3 - Agentes que impedem a ativação do recetor de activina IIb, incluindo, mas não limitados a:

Anticorpos neutralizantes da activina-A;

Competidores do recetor de activina IIb tais como: recetores chamariz da activina (e.g. ACE-031);

Anticorpos antirrecetor de activina IIb (e.g. bimagrumab).

Inibidores da miostatina, tais como:

Agentes que reduzem ou eliminam a expressão da miostatina;

Proteínas de ligação à miostatina (e.g. folistatina, propeptido de miostatina);

Anticorpos neutralizantes da miostatina (e.g. domagrozumab, landogrozumab, stamulumab).

4 - Moduladores metabólicos:

4.1 - Ativadores da proteína quinase dependente do AMP (AMPK), e.g. AICAR; SR9009 e agonistas do recetor ativado (delta) por proliferadores peroxisomais (PPAR(delta)), e.g. 2-(2-metil-4-((4-metil-2-(4-(trifluorometil)fenil)tiazol-5-il)metiltio)fenoxi) ácido acético (GW1516; GW501516);

4.2 - Insulinas e miméticos da insulina;

4.3 - Meldonium;

4.4 - Trimetazidina.

S5. Diuréticos e Agentes Mascarantes

Substâncias proibidas em Competição e Fora de Competição

Todas as substâncias proibidas nesta classe são Substâncias Específicas.

Os seguintes diuréticos e agentes mascarantes são proibidos, bem como outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).

Incluindo, mas não limitado a:

Desmopressina; probenecide; expansores de plasma, e.g. administração intravenosa de albumina, dextrano, hidroxietilamido e manitol.

Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas, e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; triamtereno e vaptanos, e.g. tolvaptano.

Excetuam-se:

Drospirenona; pamabrom; e administração oftalmológica tópica dos inibidores da anidrase carbónica (e.g. dorzolamina e brinzolamida);

A administração local de felipressina em anestesia dentária.

O uso em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: formoterol, salbutamol, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um Resultado Analítico Adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) Especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.

Métodos Proibidos

Métodos Proibidos em Competição e Fora de Competição

Todos os Métodos Proibidos desta classe são não específicos exceto os métodos em M2.2 que são Métodos Específicos.

M1. Manipulação do Sangue e de Componentes do Sangue

São proibidos os seguintes:

1 - A Administração ou reintrodução de qualquer quantidade de sangue autólogo, alogénico (homólogo) ou heterólogo ou de produtos eritrocitários de qualquer origem no sistema circulatório.

2 - Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio.

Incluindo, mas não limitado a:

Perfluoroquímicos; efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina, e.g. substitutos de sangue baseados na hemoglobina e produtos de hemoglobina microencapsulada, excluindo a administração de oxigénio por via inalatória.

3 - Qualquer forma de manipulação intravascular do sangue ou dos componentes do sangue por meios físicos ou químicos.

M2. Manipulação Química e Física

São proibidos os seguintes:

1 - A Adulteração, ou Tentativa de Adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem.

Incluindo, mas não limitado a:

Substituição e/ou adulteração da amostra e.g. adição de proteases à amostra.

2 - As infusões e/ou injeções intravenosas de mais de 100 ml por um período de 12 horas são proibidas com exceção das realizadas legitimamente no âmbito de um tratamento hospitalar, de uma intervenção cirúrgica ou de uma investigação clínica de diagnóstico.

M3. Dopagem Genética e Celular

Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos:

1 - O uso de ácidos nucleicos ou de análogos de ácidos nucleicos que podem alterar a sequência do genoma e/ou alterar a expressão genética por qualquer mecanismo. Isto inclui, mas não está limitada às técnicas de edição de genes, silenciamento de genes e transferência de genes.

2 - O uso de células normais ou geneticamente modificadas.

S6. Estimulantes

Substâncias Proibidas em Competição

Todas as substâncias proibidas nesta classe são Substâncias Específicas exceto aquelas em S6.A que são Substâncias Não Específicas.

Substâncias de Abuso nesta secção: cocaína e metilenodioximetanfetamina (MDMA/ecstasy).

Todos os estimulantes, (incluindo todos os isómeros óticos (e.g. d- e l-) quando relevante, são proibidos.

Os estimulantes incluem:

A) Estimulantes não específicos:

Adrafinil;

Anfepramona;

Anfetamina;

Anfetaminil;

Amifenazol;

Benfluorex;

Benzilpiperazina;

Bromantan;

Clobenzorex;

Cocaína;

Cropropamida;

Crotetamida;

Fencamina;

Fenetilina;

Fenfluramina;

Fenproporex;

Fendimetrazina;

Fentermina;

Fonturacentam [4-fenilpiracetam(carfedon)];

Furfenorex;

Lisdexamfetamina;

Mefenorex;

Mefentermina;

Mesocarbo;

Metanfetamina(d-);

p-Metilanfetamina;

Modafinil;

Norfenfluramina;

Prenilamina;

Prolintano.

Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica.

B) Estimulantes específicos:

Incluindo, mas não limitados a:

3-Metilhexano-2-amina (1,2-dimetilpentilamina);

4-Metilhexano-2-amina (metilhexanoamina);

4-Metilpentano-2-amina (1,3-dimetilbutilamina);

5-Metilhexano-2-amina (1,4-dimetilpentilamina);

Benzefetamina;

Catina**;

Catinona e os seus análogos e.g. mefedrona, metedrona e (alfa)-pirrolidinovalerofenona;

Dimetanfetamina (Dimetilanfetamina);

Efedrina***;

Epinefrina**** (adrenalina);

Etamivan;

Etilanfetamina;

Etilefrina;

Estricnina;

Famprofazona;

Fembutrazato;

Fenmetrazina;

Fencafamina;

Fenetilamina e os seus derivados;

Fenprometamina;

Heptaminol;

Hidroxianfetamina (parahidroxianfetamina);

Isometeptano;

Levometanfetamina;

Meclofenoxato;

Metilenodioximetanfetamina;

Metilefedrina***;

Metilfenidato;

Niquetamida;

Norfenefrina;

Octodrina (1,5-dimetilhexilamina);

Octopamina;

Oxilofrina (metilsinefrina);

Pemolina;

Pentetrazol;

Propilexedrina;

Pseudoefedrina*****;

Selegilina;

Sibutramina;

Tenanfetamina (metilenodioxianfetamina);

Tuaminoheptano;

e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).

Excetuam-se:

Clonidina;

Derivados de imidazole para uso dermatológico, nasal e oftalmológico e os estimulantes incluídos no Programa de Monitorização em 2021*.

* Bupropion, cafeína, nicotina fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol e sinefrina: estas substâncias estão incluídas no Programa de Monitorização para 2021 e não são consideradas Substâncias Proibidas.

** Catina: É proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro.

*** Efedrina e metilefedrina: São proibidas quando a concentração na urina seja superior a 10 microgramas por mililitro.

**** Epinefrina (adrenalina): Não é proibida a administração local, e.g. nasal, oftalmológica, ou quando associada com anestésicos locais.

***** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150 microgramas por mililitro.

S7. Narcóticos

Substâncias Proibidas em Competição

Todas as substâncias proibidas nesta secção são Substâncias Específicas.

Substâncias de Abuso nesta secção: diamorfina (heroína).

São proibidos os seguintes e os seus isómeros óticos, e.g. d- l-, quando relevante:

Buprenorfina;

Dextromoramida;

Diamorfina (heroína);

Fentanil e os seus derivados;

Hidromorfona;

Metadona;

Morfina;

Nicomorfina;

Oxicodona;

Oximorfona;

Pentazocina;

Petidina.

S8. Canabinoides

Substâncias Proibidas em Competição

Todas as substâncias proibidas nesta classe são Substâncias Específicas.

Substâncias de Abuso nesta secção: Tetrahidrocanabinol.

Todos os canabinoides naturais e sintéticos são proibidos, por exemplo:

Canabinoides naturais, e.g. canábis, haxixe e marijuana e produtos de canábis;

(Delta)9-tetrahidrocanabinois (THCs) naturais e sintéticos;

Canabinóides sintéticos que mimetizam os efeitos dos THCs.

Excetuam-se:

Canabidiol.

S9. Glucocorticoides

Substâncias Proibidas em Competição

Todas as substâncias proibidas nesta secção são Substâncias Específicas.

Todos os glucocorticoides são proibidos quando administrados por via oral, retal ou por injeção intravenosa ou intramuscular.

Incluindo, mas não limitado a:

Beclometasone;

Betametasona;

Budesonida;

Ciclesonide;

Cortisona;

Deflazacorte;

Dexametasona;

Flucortolone;

Flunisolide;

Fluticasona;

Hidrocortisona;

Metilprednisolona;

Mometasone;

Prednisolona;

Prednisona;

Triancinolona.

Substâncias Proibidas em Alguns Desportos em Particular

Todas as substâncias proibidas nesta secção são Substâncias Específicas

P.1 Betabloqueantes

Os betabloqueantes são proibidos somente em Competição nos seguintes desportos, e também Fora de Competição quando indicado:

Atividades Subaquáticas (CMAS) em apneia de peso constante com ou sem barbatanas, apneia dinâmica com ou sem barbatanas, apneia de imersão livre, apneia Jump Blue, caça submarina, apneia estática, tiro ao alvo e apneia de peso variável;

Automobilismo (FIA);

Bilhar (todas as disciplinas) (WCBS);

Esqui/Snowboard (FIS) em saltos de esqui, freestyle aerials/halfpipe e em snowboard halfpipe/big air;

Golfe (IGF);

Setas (WDF);

Tiro (ISSF, IPC)*;

Tiro com Arco (WA)*.

* Proibido igualmente Fora de Competição.

Incluindo, mas não limitados aos seguintes:

Acebutolol;

Alprenolol;

Atenolol;

Betaxolol;

Bisoprolol;

Bunolol;

Carteolol;

Carvedilol;

Celiprolol;

Esmolol;

Labetalol;

Metipranolol;

Metoprolol;

Nadolol;

Nevibolol;

Oxprenolol;

Pindolol;

Propranolol;

Sotalol;

Timolol.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4367151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 38/2012 - Assembleia da República

    Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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