de 29 de dezembro
Sumário: Primeira alteração à Portaria 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.
Primeira alteração à Portaria 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital
O reforço dos serviços públicos digitais previsto no Programa do XXII Governo Constitucional exige não apenas formas de praticar atos e tramitar procedimentos, mas também formas de assinar e preservar documentos, de forma segura e na qualidade adequada, salvaguardando o valor jurídico e probatório dos documentos eletrónicos.
Num contexto em que, a partir de 1 de janeiro de 2021, um dos procedimentos a adotar para a emissão de faturas é a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 12.º e do n.º 10 do artigo 43.º do Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro, considera-se oportuno reforçar a disponibilização de mecanismos de assinatura eletrónica qualificada, com certificação dos atributos empresariais, utilizando a infraestrutura existente na Administração Pública, nomeadamente os meios disponíveis no sítio autenticacao.gov.pt, o sítio oficial dos meios de identificação eletrónica, assinatura eletrónica e autenticação segura do Estado.
Através da presente portaria, possibilita-se a utilização dos atributos empresariais do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a assinatura de faturas eletrónicas.
Aproveita-se o ensejo para revogar a norma relativa ao período experimental cujo prazo já decorreu.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelas Ministras da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 73/2018, de 12 de março.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 73/2018, de 12 de março
Os artigos 2.º e 8.º da Portaria 73/2018, de 12 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
O SCAP está disponível através do sítio na Internet autenticacao.gov.pt.
Artigo 8.º
[...]
1 - A assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, pode ser utilizada nos seguintes casos:
a) Celebração de contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações;
b) Celebração de contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
c) Celebração de contratos de trabalho;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais;
i) Receção e levantamento de correspondência postal;
j) Assinatura de faturas eletrónicas.
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 17.º da Portaria 73/2018, de 12 de março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 17 de dezembro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 15 de dezembro de 2020.
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