A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 79/92, de 30 de Maio

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Sumário

RECTIFICA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 50/92, DOS MINISTÉRIOS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E DO COMERCIO E TURISMO, QUE FIXA OS CRITÉRIOS A ADOPTAR NA HIERARQUIZAÇÃO E SELECÇÃO DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO (SIMC) E RESPECTIVA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 87, DE 13 DE ABRIL DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 79/92
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 50/92, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, no n.º 2.2, segundo parágrafo, onde se lê:
Nestes termos:
QE = (e1) + e2 + e3)/3
deve ler-se:
Nestes termos:
QE = (e1 + e2 + e3)/3
e no último parágrafo, parte final, onde se lê «ficando, assim, QE = (e1) + (e2)/2.» deve ler-se ficando QE = (e1 + e2)/2.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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