Declaração de rectificação 77/92
Segundo comunicação da 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Agricultura, a Declaração 57/92, publicada no Diário da República, n.º 102, de 4 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No cap. 01, onde se lê «Cap. 01, div. 04, C. E. 02.02.00 - Bens não duradouros» deve ler-se «Cap. 01, div. 04, subdiv. 02, C. E. 02.02.00 - Bens não duradouros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.