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Declaração de Rectificação 74/92, de 30 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 56/92, de 29 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as normas que regulam a concessão de apoio financeiro à criação ou desenvolvimento de orquestras regionais.

Texto do documento

Declaração de rectificação 74/92

Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, o Despacho Normativo 56/92, publicado no Diário da República, n.º 99 (suplemento), de 29 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo:

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «mínimo de 13 músicos titulares de carteira profissional emitida por entidade legalmente competente» deve ler-se «mínimo de 13 músicos titulares de habilitação adequada emitida por entidade legalmente competente».

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «O concurso inicia-se pela publicação simultânea do respectivo aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República» deve ler-se «O concurso inicia-se pela publicação simultânea do respectivo aviso de abertura na 3.ª série do Diário da República».

No artigo 21.º, n.º 4, onde se lê «O contrato de concessão de apoio financeiro é autorizado no prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação a que se refere o número anterior ou do prazo de regularização prevista no n.º 4 do artigo 5.º» deve ler-se «O contrato de concessão de apoio financeiro é outorgado no prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação a que se refere o número anterior ou do prazo de regularização previsto no n.º 4 do artigo 5.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1992.

O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/05/30/plain-43635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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