Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 14/92, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

CONSTITUI UMA COMISSAO EVENTUAL PARA A APRECIAÇÃO DA REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 14/92
Constituição de uma comissão eventual para a apreciação da reforma do sistema eleitoral

A Assembleia da República, na sua reunião de 14 de Maio de 1992, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte:

1 - É constituída uma comissão eventual para a apreciação da reforma do sistema eleitoral.

2 - A comissão tem a seguinte composição:
PSD - 13 deputados;
PS - 7 deputados;
PCP - 2 deputados;
CDS - 1 deputado;
PEV - 1 deputado;
PSN - 1 deputado;
Dois deputados independentes, ao abrigo do disposto e nos termos do n.º 2 do artigo 108.º do Regimento.

3 - Cabe à comissão analisar todas as iniciativas legislativas ou de outra natureza entradas até ao dia 30 de Maio sobre a reforma do sistema eleitoral e proceder, designadamente, às seguintes tarefas:

a) Análise do documento de grandes linhas a que deve obedecer a reforma do sistema eleitoral apresentado pelo Governo aos partidos com representação parlamentar;

b) Estudo comparado das propostas eventualmente apresentadas por outras forças políticas;

c) Comparação com modelos de outros países democráticos nomeadamente da Comunidade Europeia;

d) Elaboração do relatório e parecer na generalidade no caso de novas iniciativas legislativas.

4 - Cabe ainda à comissão, no âmbito dos seus trabalhos, a identificação das alterações ao texto constitucional suscitadas pelas propostas objecto de análise.

5 - A comissão dispõe do prazo de 30 dias a partir do termo do prazo referido no n.º 3.

Assembleia da República, 14 de Maio de 1992. - O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda