Resolução da Assembleia da República n.º 14/92
Constituição de uma comissão eventual para a apreciação da reforma do sistema eleitoral
A Assembleia da República, na sua reunião de 14 de Maio de 1992, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão eventual para a apreciação da reforma do sistema eleitoral.
2 - A comissão tem a seguinte composição:
PSD - 13 deputados;
PS - 7 deputados;
PCP - 2 deputados;
CDS - 1 deputado;
PEV - 1 deputado;
PSN - 1 deputado;
Dois deputados independentes, ao abrigo do disposto e nos termos do n.º 2 do artigo 108.º do Regimento.
3 - Cabe à comissão analisar todas as iniciativas legislativas ou de outra natureza entradas até ao dia 30 de Maio sobre a reforma do sistema eleitoral e proceder, designadamente, às seguintes tarefas:
a) Análise do documento de grandes linhas a que deve obedecer a reforma do sistema eleitoral apresentado pelo Governo aos partidos com representação parlamentar;
b) Estudo comparado das propostas eventualmente apresentadas por outras forças políticas;
c) Comparação com modelos de outros países democráticos nomeadamente da Comunidade Europeia;
d) Elaboração do relatório e parecer na generalidade no caso de novas iniciativas legislativas.
4 - Cabe ainda à comissão, no âmbito dos seus trabalhos, a identificação das alterações ao texto constitucional suscitadas pelas propostas objecto de análise.
5 - A comissão dispõe do prazo de 30 dias a partir do termo do prazo referido no n.º 3.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1992. - O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.