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Decreto do Presidente da República 66-G/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

É indultado do remanescente da pena de seis anos de prisão, aplicada a David Micael Rodrigues Oliveira no processo n.º 43/14.7GGVNG-K, por razões humanitárias

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 66-G/2020

de 22 de dezembro

Sumário: É indultado do remanescente da pena de seis anos de prisão, aplicada a David Micael Rodrigues Oliveira no processo 43/14.7GGVNG-K, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado do remanescente da pena de seis anos de prisão, aplicada a David Micael Rodrigues Oliveira no processo 43/14.7GGVNG-K, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113838546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4361633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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