Decreto do Presidente da República n.º 66-F/2020
de 22 de dezembro
Sumário: É indultado da pena de quatro meses de prisão, aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira no processo 51/01.8PELRA, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultado da pena de quatro meses de prisão, aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira no processo 51/01.8PELRA, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113838538