Resolução da Assembleia da República n.º 18/92
Assunção de poderes de revisão constitucional
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 284.º, n.º 2, da Constituição, assumir de imediato poderes de revisão constitucional.
Aprovada em 11 de Junho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.