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Resolução da Assembleia da República 18/92, de 12 de Junho

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Sumário

ASSUNÇAO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 18/92
Assunção de poderes de revisão constitucional
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 284.º, n.º 2, da Constituição, assumir de imediato poderes de revisão constitucional.

Aprovada em 11 de Junho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43604.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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