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Aviso (extrato) 20669/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Conselho Municipal de Agricultura

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20669/2020

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Agricultura.

Regulamento do Conselho Municipal de Agricultura

Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma e ainda do disposto no n.º 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, após audiência dos interessados e consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2020 e submetida a Reunião de Assembleia Municipal, realizada em 25 de setembro de 2020, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho Municipal de Agricultura, que se encontra disponível para consulta na página do Município em: https://www.cm-mirandela.pt/pages/574?folders_list_36_folder_id=90, entrando em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República.

2 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.

313780696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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