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Aviso (extrato) 20667/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - funções inerentes ao conteúdo funcional de técnico superior, licenciatura não especificada, com formação em Educação Emocional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20667/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - funções inerentes ao conteúdo funcional de técnico superior, licenciatura não especificada, com formação em Educação Emocional.

Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - funções inerentes ao conteúdo funcional de técnico superior licenciatura não especificada, com formação em Educação Emocional.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 11 de novembro de dois mil e vinte, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, o qual se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para o ano de dois mil e vinte.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional de técnico superior, designadamente o desempenho das funções: dinamizar atividades de caráter formativo para pais/encarregados de educação, alunos e professores, no sentido de promover o acompanhamento de programas de estudo, o desenvolvimento de competências parentais, o treino de competências para lidar com problemas de comportamento, orientação escolar, o desenvolvimento da identidade pessoal e construção de projeto de vida do aluno; promover ações periódicas de coaching para pais/encarregados de educação, alunos e professores, com vista a catalisar a mudança de mentalidades e atitudes; transformar pontos de vista e perspetivas; abrir a mente para novas possibilidades e formas de encarar a educação escolar; realização de sessões de yoga e/ou meditação, ferramentas úteis que ajudam os alunos a fazer face às dificuldades, quer na escola, quer no âmbito familiar. Através dos exercícios de relaxamento e de concentração, os alunos podem melhorar os seus índices motivacionais e, consequentemente, os seus resultados escolares. Ademais, as práticas de yoga e meditação ajudam a adequar comportamentos a contextos e a estabelecer relações empáticas, contribuindo para o desenvolvimento da literacia emocional e, consequentemente, ajudando a resolver muitas das problemáticas resultantes de fraca educação emocional.

3 - Requisito habilitacional:

Licenciatura com formação em Educação Emocional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros em www.cm-macedodecavaleiros.pt.

16 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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