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Aviso (extrato) 20585/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias para a categoria de encarregado operacional, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20585/2020

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias para a categoria de encarregado operacional, da carreira de assistente operacional.

Nos termos e para os efeitos do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Estrela, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2020, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, (LTFP), consolidar definitivamente a mobilidade interna intercarreiras do trabalhador, António Pedro Ramos Pires, na carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional passando a auferir a remuneração mensal de (euro)840,11, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, ao 8.º nível remuneratório, com efeitos a 20 de junho de 2020.

12 de novembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Estrela, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.

313772588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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